Reunião Departamental
Composição do Colegiado segundo o ESTATUTO da UFC:
Art. 38. O Colegiado do Departamento terá a seguinte composição:
a) os docentes integrantes da carreira, nele lotados;
b) representantes dos estudantes, na proporção de 1/5 (um quinto) do total do Colegiado, eleitos, com os respectivos suplentes, na forma do que dispõe o art. 100 deste Estatuto.
Parágrafo único. Os professores não integrantes da carreira participarão das reuniões com direito a voz.
Art. 39. A chefia e a subchefia do Departamento serão exercidas por professores em exercício, eleitos pelo Colegiado, em escrutínio secreto, dentre os professores associados e titulares, ou que possuam título de doutor e, na inexistência ou impossibilidade destes, por professores adjuntos, e, em último caso, assistentes. (nova redação dada pelo Prov. no 5/2011)
§ 1º O Chefe e o Subchefe do Departamento exercerão seus mandatos em regime de dedicação exclusiva ou em regime de tempo integral, pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução;
§ 2º O Subchefe do Departamento será designado para substituir o Chefe nas suas faltas, impedimentos e concluir o mandato do titular nos casos de renúncia ou afastamento definitivo. (nova redação dada pelo Prov. no 1, de 5 de maio de 2014)
Art. 4º. O Chefe do Departamento poderá ser afastado ou destituído, mediante votação de 2/3 (dois terços) dos membros do próprio Colegiado e posterior homologação pelo Conselho de Centro ou Conselho Departamental.
Parágrafo único. Aplica-se a disposição deste artigo ao Subchefe de Departamento, quando no exercício da chefia.
Atas das Reuniões do Colegiado do Departamento: Reuniões do DBBM
Calendário de Reuniões:
- 2024.1
- 2023.2
- 2023.1
- 2022.2
- 2022.1
- 2021.2
- 2021.1